Desistência e Cancelamento
Entende-se por Desistência a renúncia, pelo passageiro, da viagem e/ou do serviço contratado, sendo a inutilização do mesmo, considerada desistência.
Entende-se por Cancelamento o ato da Operadora que rescinde, anula ou invalida a viagem, pacote ou serviço por motivo operacional que inviabilize a execução do mesmo.
A taxa acima mencionada será devida independente do local de contratação ou do prazo da contratação.
12.1 Penalidades por Desistência
•As Desistências realizadas com 30 dias ou mais de antecedência ao embarque no pacote escolhido, terão seu reembolso integral, ressalvadas as taxas acima mencionadas, que serão cobradas independente do prazo da desistência;
•Desistências realizadas de 15 a 29 dias anteriores ao embarque do pacote escolhido, terão 50% de reembolso do valor total do pacote pago, ressalvadas as taxas mencionadas, que serão cobradas independente do prazo da desistência;
•Desistências realizadas de 07 a 14 dias de antecedência ao embarque do pacote escolhido, terão 20% de reembolso do valor total do pacote pago, ressalvadas as taxas mencionadas, que serão cobradas independente do prazo da desistência;
•Desistências realizadas com prazo inferior a 07 dias não terão reembolso independente do motivo alegado pelo passageiro, inclusive no caso de apresentação de atestado médico.
* O reembolso a que se refere este item se reverte em crédito para aquisição de produtos comercializados pela Operadora, com validade de 1 (um) ano contados a partir do dia em que se realizaria o embarque na viagem que houve a desistência.
A Operadora ficará desobrigada do reembolso dos valores referentes aos serviços não utilizados durante a viagem, por parte do passageiro/contratante. Em caso de desistência o pagamento poderá ser devolvido obedecendo os prazos estipulados e da mesma forma que foi efetuado o pagamento. Se for cartão será devolvido no cartão, se for deposito será do mesmo modo e assim sucessivamente. Se for parcelado será devolvido parcelado.
12.2 Cancelamento do Programa
Cancelado o contrato de viagem, os valores recebidos pela Operadora serão restituídos ao passageiro do mesmo modo que foi efetuado o pagamento, ou poderão ser considerados como saldo para viagens futuras.
Não se considerara cancelada a viagem, pacote ou excursão em que haja a alteração da Operadora de viagens ou empresa executora dos serviços ou Transportadora Rodoviária como ônibus para Micro-ônibus ou Ônibus para Van respeitando o numero de passageiros.
Discordância e Reclamações
Em havendo discordância com alguma das cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato, deve o passageiro imediatamente comunicar por escrito à operadora.
No caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o passageiro as encaminhará por escrito a operadora, em até 30 dias após o encerramento dos serviços, conforme determina o artigo 26, item 1, do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer, após este prazo, a relação contratual considera-se perfeita e acabada, desobrigando a operadora de qualquer responsabilidade.
Concordância
Através da concordância do passageiro, manifestada no ato de inscrição, este declara que conhece e adere aos termos do presente contrato, bem como às suas condições gerais e também às específicas de cada programa de viagem.
Foro de eleição
As partes se obrigam em caráter irretratável e irrevogável, por si e por seus sucessores, aos termos do contrato, elegendo como foro para dirimir qualquer controvérsia ou dúvida, proveniente de sua aplicação, o Foro da Comarca de Salvador por mais privilegiado que seja qualquer outro foro.